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Benefício de Prestação Continuada (BPC) - LOAS


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), garante um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, incluindo pacientes com câncer, desde que atendam a critérios de renda e incapacidade.





Quem tem direito?

  • Idosos (65 anos ou mais): Devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo e que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.
  • Pessoas com deficiência: Inclui quem tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificultam a participação plena na sociedade. Também é necessário atender ao critério de renda familiar.

  • Como calcular a renda familiar?

  • Some os rendimentos brutos de todos os membros da família que vivem na mesma casa.
  • Divida o total pelo número de pessoas que moram no local. Se o resultado for igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, o benefício pode ser concedido.
  • Documentos necessários:

  • Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial.
  • Comprovante de rendimentos da família.
  • Documentos de identificação (como RG e CPF).
  • Laudo médico, caso necessário.

  • Onde solicitar?

    O pedido deve ser feito no INSS, pelo site, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência.
    Para encontrar uma agência do INSS que fique perto de você é muito fácil. É possível fazer isso de forma rápida e confiável pesquisando no site oficial do Meu INSS.


    Dicas Importantes:

  • O BPC não exige contribuição ao INSS e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
  • O valor é de um salário-mínimo e não inclui 13º salário.
  • Deve ser revisado a cada dois anos para confirmar a continuidade das condições que justificaram sua concessão.
  • Legislação:
    Decreto nº 6.214, de 26/09/2007 – regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742/1993, e a Lei nº 10.741/2003.
    Portaria Conjunta nº 3, de 21/09/2018 - dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
    Decreto nº 8.805, de 7/07/2016 - altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada.
    Decreto nº 9.462, de 8/08/2018 - altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada.
    Lei n. 13.981, de 2/04/2020 - dispõe sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    Portaria Conjunta n° 7, de 14/09/2020 - Regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

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    Missão

    Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.

    Visão

    Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.

    Valores

    1. Empatia: Entender e respeitar as necessidades e dificuldades dos pacientes oncológicos e de suas famílias.
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