Pacientes com câncer têm direito garantido por lei de se afastar do trabalho quando necessário para tratamento, desde que apresentem atestado médico válido. Este afastamento é remunerado e representa uma proteção fundamental para que você possa se dedicar à sua recuperação sem perder a renda necessária para o sustento familiar.
Atestados Médicos: Ordem de Prioridade
Para que seu atestado seja aceito pelo empregador, existe uma ordem de preferência estabelecida em lei. Se sua empresa possui serviço médico próprio ou conveniado, o atestado deve ser emitido por este profissional em primeiro lugar. Na ausência deste, são aceitos atestados de médicos do sindicato, do INSS, do SUS ou do SESI/SESC, sempre respeitando essa sequência de prioridade (Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, art. 6º, § 2º).
Pagamento Durante o Afastamento
Nos primeiros 15 dias de afastamento, sua empresa é responsável pelo pagamento integral do salário. Caso o afastamento se estenda além deste período, você será encaminhado ao INSS, que assumirá o pagamento do benefício. Empresas que possuem serviço médico próprio ou conveniado têm a responsabilidade de realizar o exame médico e abonar suas faltas durante esses primeiros quinze dias (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 60, § 3).
É fundamental respeitar a ordem de preferência dos atestados médicos para garantir que suas faltas sejam justificadas e abonadas. O descumprimento dessa ordem pode resultar na não aceitação do atestado pelo empregador, comprometendo seus direitos trabalhistas. Sempre que possível, procure orientação junto ao setor de recursos humanos de sua empresa ou ao seu sindicato para esclarecer dúvidas sobre o procedimento correto.
Legislação
Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.
Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.
1. Empatia: Entender e respeitar as necessidades e dificuldades dos pacientes
oncológicos e de suas famílias.
2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e acessíveis para garantir
a confiança dos usuários.
3. Compromisso: Trabalhar com dedicação para garantir que os pacientes
conheçam e exerçam seus direitos.
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benefícios sociais.
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e informações compartilhadas.
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