Pessoas com câncer têm direito à prioridade no andamento de processos judiciais e administrativos. Isso significa que seus casos podem tramitar mais rapidamente, reduzindo a espera por decisões importantes.
1. Processos judiciais: O advogado responsável pelo caso deve fazer o pedido, apresentando provas, como laudos médicos ou documentos que confirmem a idade.
2. Processos administrativos ou judiciais nos Juizados Especiais (sem advogado): O próprio interessado pode solicitar, apresentando um documento de identidade ou comprovante da doença.
Dicas Importantes:
Sempre guarde laudos médicos e documentos atualizados que comprovem sua condição, para facilitar a solicitação da prioridade.
Se você é paciente oncológico, esse direito pode ajudar a agilizar questões legais e financeiras que impactam diretamente sua vida.
Lei nº 13.105, de 16/3/2015 - (art. 1.048) - Código de Processo Civil.
Lei nº 9.784, de 29/1/1999 (art. 69-A - redação dada pela Lei nº 12.008, de 29/7/2009) – regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (art. 71, §§ 1º, 2º e 3º) – Estatuto do Idoso.
Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.
Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.
1. Empatia: Entender e respeitar as necessidades e dificuldades dos pacientes
oncológicos e de suas famílias.
2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e acessíveis para garantir
a confiança dos usuários.
3. Compromisso: Trabalhar com dedicação para garantir que os pacientes
conheçam e exerçam seus direitos.
4. Inclusão: Defender a igualdade de oportunidades e acesso a tratamentos e
benefícios sociais.
5. Ética: Manter altos padrões de responsabilidade e integridade em todas as ações
e informações compartilhadas.
6. Inovação: Buscar constantemente novas formas de simplificar e ampliar o
acesso ao conhecimento jurídico para os pacientes oncológicos.