Pacientes em tratamento contra o câncer podem ter direito à isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo. Esse benefício varia de acordo com a legislação de cada município ou Estado. Aqui está o essencial que você precisa saber:
É importante verificar as regras específicas na Secretaria de Transportes da sua cidade ou Estado. As exigências e os documentos necessários podem variar.
Legislação do Distrito Federal:
A legislação prevê a gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô às pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental. Para obter o bilhete único basta seguir as orientações na página da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009 (art. 88) - Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Legislação de São Paulo (região metropolitana):
A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e ou imunoterapia parenteral. Para obter o bilhete único especial basta seguir as orientações na página da Secretaria de Transportes - SPTrans .
Lei Complementar Estadual/SP nº 666, de 26/11/1991 - Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Resolução Conjunta SS/STM nº 5, de 04/01/2006 - Estende o direito à isenção aos portadores de Neoplasia Maligna (câncer) e insuficiência renal crônica, em situações específicas.
Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.
Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.
1. Empatia: Entender e respeitar as necessidades e dificuldades dos pacientes
oncológicos e de suas famílias.
2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e acessíveis para garantir
a confiança dos usuários.
3. Compromisso: Trabalhar com dedicação para garantir que os pacientes
conheçam e exerçam seus direitos.
4. Inclusão: Defender a igualdade de oportunidades e acesso a tratamentos e
benefícios sociais.
5. Ética: Manter altos padrões de responsabilidade e integridade em todas as ações
e informações compartilhadas.
6. Inovação: Buscar constantemente novas formas de simplificar e ampliar o
acesso ao conhecimento jurídico para os pacientes oncológicos.