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Transporte coletivo urbano municipal


Direito à Isenção de Tarifas no Transporte Público para Pacientes com Câncer




Pacientes em tratamento contra o câncer podem ter direito à isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo. Esse benefício varia de acordo com a legislação de cada município ou Estado. Aqui está o essencial que você precisa saber:

  • Quem define as regras?
  • O transporte coletivo urbano é de responsabilidade dos municípios, que determinam as condições para isenção das tarifas. Em alguns casos, o governo estadual também administra o transporte intermunicipal.
  • O que diz a lei?
  • Na maioria das cidades, a isenção é garantida para pessoas com deficiência. Em algumas localidades, pacientes com câncer em tratamento também podem usufruir desse benefício durante o período necessário.


    Como saber se tenho direito?

    É importante verificar as regras específicas na Secretaria de Transportes da sua cidade ou Estado. As exigências e os documentos necessários podem variar.


    Legislação do Distrito Federal:
    A legislação prevê a gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô às pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental. Para obter o bilhete único basta seguir as orientações na página da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.

    Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009 (art. 88) - Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

    Legislação de São Paulo (região metropolitana):
    A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e ou imunoterapia parenteral. Para obter o bilhete único especial basta seguir as orientações na página da Secretaria de Transportes - SPTrans .
    Lei Complementar Estadual/SP nº 666, de 26/11/1991 - Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
    Resolução Conjunta SS/STM nº 5, de 04/01/2006 - Estende o direito à isenção aos portadores de Neoplasia Maligna (câncer) e insuficiência renal crônica, em situações específicas.

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