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Transporte coletivo interestadual


O que é o Passe Livre?

É um benefício que garante viagens gratuitas em ônibus, barcos e trens para pacientes com doenças graves, como o câncer, desde que sejam considerados carentes.

Quem tem direito?
Pacientes com câncer podem solicitar o Passe Livre se a renda familiar per capita for igual ou inferior a um salário-mínimo. Para calcular, some os rendimentos de todos os membros da casa e divida pelo número de pessoas que moram lá.

Quais transportes aceitam o Passe Livre?
O benefício vale para viagens entre Estados do Brasil em transporte coletivo convencional (ônibus, trem ou barco), mas não inclui ônibus executivos ou leitos.


Como solicitar?

Você pode pedir o Passe Livre pela internet, e-mail, telefone ou Correios. Documentos necessários:

  • Formulário(s) de requerimento(s) preenchido(s);
  • Atestado da equipe multiprofissional
    Formulário para requerimento de beneficiário
    Formulário para requerimento de acompanhante
  • Laudo médico emitido por uma equipe multiprofissional;
  • Documento de identificação pessoal.


  • Sobre o acompanhante:
    Se o paciente precisa de ajuda para viajar, comprovada por laudo médico, o Passe Livre também pode incluir um acompanhante. Este deve atender aos mesmos critérios de renda do beneficiário.

    Como usar o Passe Livre?
    Com a carteira do Passe Livre e um documento de identidade, solicite a passagem até 3 horas antes da viagem. As empresas devem reservar dois assentos por viagem para beneficiários. Se as vagas estiverem preenchidas, devem remarcar para outra data sem custo.
    Caso tenha dificuldades ou precise de mais informações, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo ou entre em contato com a ANTT pelo telefone 166 ou pelo e-mail: ouvidoria@antt.gov.br

    Legislação:
    Lei nº 8.899/94, de 29/6/1994 – concede o Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência.
    Decreto nº 3.298/99, de 20/12/1999 – dispõe sobre a integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
    Decreto nº 3.691/00, de 19/12/2000 – dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte interestadual.
    Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 – regulamenta as leis nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Portaria MS/SAS nº 502, de 28/12/2009 – instrui na forma do Anexo desta Portaria, o Atestado de Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência.
    Portaria MT/GM nº 261, de 03/12/2012 – disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
    Portaria MT/GM nº 410, de 27/11/2014 – em cumprimento à decisão judicial, dispõe sobre os critérios que garantem direito a acompanhante ao beneficiário do passe livre interestadual.

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