O Tratamento fora do domicílio (TFD) é um benefício oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir que pacientes tenham acesso ao atendimento médico necessário, mesmo que os serviços não estejam disponíveis na sua cidade ou estado de residência. Esse recurso é fundamental para assegurar o direito à saúde em situações onde não há tratamento adequado próximo ao domicílio do paciente.
Quando o TFD é necessário?
O TFD é indicado quando todas as alternativas de tratamento na região de residência do paciente forem esgotadas ou inexistentes. Nesses casos, o SUS deve providenciar o deslocamento do paciente para uma localidade que disponha dos serviços necessários ao diagnóstico ou tratamento.
É importante destacar que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal (art. 196), reforça a obrigação do Estado em garantir o acesso integral aos serviços de saúde, independentemente da região onde o paciente reside.
O que está incluso no TFD?
O benefício cobre despesas relacionadas ao deslocamento do paciente e, quando necessário, de um acompanhante. Essas despesas incluem:
A solicitação do TFD deve ser feita pelo médico responsável pelo paciente, vinculado ao SUS. O pedido é avaliado por uma comissão designada pelo gestor de saúde do município ou estado, que analisará a necessidade e a disponibilidade orçamentária para autorização.
Para a análise, podem ser solicitados exames complementares, laudos médicos e documentos que comprovem a necessidade do tratamento em outra localidade.
E quanto ao acompanhante?
O TFD também cobre as despesas de acompanhantes, desde que justificadas por recomendação médica. A justificativa deve detalhar por que o paciente não pode realizar o deslocamento desacompanhado. Caso o retorno ao município de origem ocorra no mesmo dia, apenas transporte e alimentação são cobertos.
Existe uma tabela de valores para o TFD?
O Ministério da Saúde estabelece valores básicos para despesas relacionadas ao TFD. No entanto, estados e municípios podem adotar valores diferentes ou disponibilizar alternativas, como transporte diário e casas de apoio para pacientes.
Essas casas de apoio, comuns em várias cidades, oferecem hospedagem e alimentação para pacientes e acompanhantes, reduzindo custos e proporcionando maior comodidade durante o tratamento.
Informações adicionais
Antes de iniciar o processo de solicitação do TFD, procure informações na Secretaria de Saúde do seu município. Cada localidade pode oferecer serviços complementares e formas de apoio diferenciadas para pacientes que necessitam de tratamento fora do domicílio.
O TFD é um recurso valioso que reforça o compromisso do SUS com a saúde universal e integral, assegurando que os pacientes recebam o cuidado necessário, independentemente de onde residam.
Legislação:
Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Portaria nº 055 de 24 de fevereiro de 1999 - Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências.
Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.
Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.
1. Empatia: Entender e respeitar as necessidades e dificuldades dos pacientes
oncológicos e de suas famílias.
2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e acessíveis para garantir
a confiança dos usuários.
3. Compromisso: Trabalhar com dedicação para garantir que os pacientes
conheçam e exerçam seus direitos.
4. Inclusão: Defender a igualdade de oportunidades e acesso a tratamentos e
benefícios sociais.
5. Ética: Manter altos padrões de responsabilidade e integridade em todas as ações
e informações compartilhadas.
6. Inovação: Buscar constantemente novas formas de simplificar e ampliar o
acesso ao conhecimento jurídico para os pacientes oncológicos.