FAQ - Perguntas Frequentes sobre Direitos dos Pacientes Oncológicos
Direitos Previdenciários
A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido ao segurado do INSS que estiver
impossibilitado definitivamente de exercer seu trabalho ou atividade habitual. Para ter direito,
você precisa ser segurado do INSS, cumprir a carência mínima de 12 meses e comprovar
incapacidade permanente para o trabalho através de perícia médica. Importante: pacientes com
câncer (neoplasia maligna) estão isentos da carência mínima de 12 meses.
Você pode solicitar de três formas:
1. Pelo aplicativo ou site "Meu INSS" (meu.inss.gov.br)
2. Pelo telefone 135
3. Presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio)
Para solicitar, você precisará do seu CPF e, se for feito por procurador, a procuração e
documentos do procurador. Após o pedido, você passará por perícia médica para avaliação.
É um benefício devido ao segurado do INSS que estiver temporariamente incapacitado para o
trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Pacientes com câncer têm direito desde que sejam
segurados do INSS. Os requisitos são: possuir qualidade de segurado, cumprir carência mínima
de 12 meses e comprovar incapacidade temporária. Pacientes com câncer estão isentos da
carência mínima de 12 meses.
- Benefício comum: a incapacidade é decorrente de uma doença sem relação com o
trabalho. Quando recuperar a capacidade, você não tem direito à estabilidade, e a
empresa não é obrigada a recolher seu FGTS durante o afastamento.
- Benefício acidentário: a incapacidade é decorrente de acidente do trabalho. Quando
recuperar a capacidade, você tem direito a uma estabilidade de 12 meses, e a empresa
deve continuar depositando seu FGTS mensalmente durante o afastamento.
O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social que garante o recebimento mensal
de um salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso (65 anos ou mais) que comprove
não ter meios de prover seu sustento e de sua família. Não depende de contribuição ao INSS. O
paciente com câncer pode requerer se for considerado deficiente ou tiver 65 anos ou mais, desde
que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A pessoa com deficiência deve comprovar esta situação por meio de laudos médicos. Podem ser
utilizados exames e receituários. Além disso, o próprio INSS deve realizar uma perícia para
avaliar a condição.
Direitos Trabalhistas e Financeiros
Sim. A lei permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o
trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna). Para
isso, você deve apresentar à Caixa Econômica Federal um laudo médico que comprove a
doença. Você pode consultar seu saldo e até solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, sem
necessidade de atendimento presencial.
Sim, desde que você seja cadastrado como participante do Fundo PIS/Pasep até 04/10/88 e
ainda não tenha sacado. Os pacientes com câncer ou trabalhadores que tiverem dependentes
nessas condições podem sacar. Os saldos não sacados até 05/08/2023 foram transferidos ao
Tesouro Nacional. Para verificar se você possui saldo, consulte o aplicativo do FGTS. Para
receber, você deve protocolar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa.
Sim. De acordo com a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a pessoa com câncer (neoplasia
maligna) está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e
pensão, inclusive complementações recebidas de entidade privada e pensão alimentícia. A
doença deve ser comprovada com atestado, laudo ou relatório médico.
Você pode solicitar:
1. Pelo aplicativo "Meu INSS"
2. Pelo telefone 135
3. Pelo site do Meu INSS
Neste último caso, você deve:
- Entrar com seu login
- Clicar no botão "Novo Pedido"
- Digitar "isenção de imposto de renda"
- Clicar no nome do serviço na lista
- Seguir as instruções
Você poderá ser chamado para perícia médica, onde deverá apresentar seus documentos de
identificação e todos os documentos médicos e exames originais. O serviço é gratuito e leva em
média 30 dias para ser concluído.
Os pacientes com câncer poderão ser isentos desses impostos na compra de veículos
automotores apenas quando apresentarem deficiência física, visual, mental severa ou profunda
decorrente da doença. Para solicitar, você deve apresentar documentos de identificação e laudo
médico que comprove a deficiência. O pedido pode ser feito no sistema Sisen (Sistema de
Concessão de Isenção) usando seu login Gov.br.
Isenção de Impostos para Veículos
Sim, se você for paciente com câncer que ficou com alguma sequela em membros superiores ou
inferiores. No Estado de São Paulo, a isenção está prevista na Lei nº 13.296/2008 para pessoas
com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. Você não pode ser proprietário de outro
veículo com isenção e não pode utilizar sua condição para obter mais de uma isenção.
No Estado de São Paulo, as condições são comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo
IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). Para agendar a perícia, acesse o site
do IMESC usando seu login Gov.br. Atenção: o pedido de perícia deve ser agendado no nome e
CPF da pessoa com deficiência.
Sim, se você for paciente com câncer que ficou com alguma sequela em membros superiores ou
inferiores que o incapacite para dirigir veículo convencional. No Estado de São Paulo, a isenção
está prevista para:
1. Aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, ou autista
2. Operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em
veículo a ser dirigido por pessoa com deficiência física
1. Providencie a documentação exigida
2. Preencha o requerimento no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
3. Carregue a documentação
4. Se a decisão for favorável, imprima 3 vias da autorização (para você, para o fabricante e
para a concessionária)
A autorização será válida por 270 dias contados da data de sua emissão.
Outros Direitos
Sim, desde que haja cláusula de quitação no contrato por morte ou invalidez permanente
decorrente de doença. É necessário que você esteja inapto ao trabalho e que o contrato de
compra do imóvel tenha sido assinado antes da incapacidade. Também deve haver previsão de
cobertura por seguro, contratado para este fim, e que é pago junto com as prestações mensais do
financiamento. Para informações mais detalhadas, verifique junto à instituição financeira sobre
os dados contratuais.
Cada município define suas normas. Em Barretos/SP, por exemplo, não existe lei municipal
prevendo este direito aos pacientes com câncer. Há apenas o passe escolar com desconto de
50% (Lei Municipal nº 2557/91) e gratuidade para idosos com mais de 65 anos (Lei nº
10.741/03). O paciente oncológico em tratamento deve se enquadrar em uma dessas situações
para ter direito ao passe.
O transporte interestadual (ônibus, trem ou barco) não é gratuito em função da doença, mas sim
em razão da deficiência física. Assim, se o câncer causar algum tipo de deficiência, você tem
direito de requerer a gratuidade garantida por lei. Caso necessite de acompanhante, ele também
terá direito ao transporte, desde que a necessidade seja indicada em laudo médico. O benefício é
destinado a portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda mensal per
capita de até um salário mínimo.
Não existe lei federal prevendo isenção. As isenções são de competência dos municípios, sendo
importante conhecer a legislação municipal onde você reside. Em Barretos/SP, por exemplo, há
previsão de isenção, devendo o contribuinte protocolar seu pedido no Poupatempo local até o
dia 31 de outubro. Para requerer o benefício, a renda familiar não deve ultrapassar R$ 2.661,75
(valor atualizado até 2024). A renovação do pedido deve ser feita a cada três anos.
O TFD tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços
assistenciais em outro município, ou de um Estado para outro. Envolve a garantia de transporte,
hospedagem e ajuda de custo para alimentação. É concedido exclusivamente aos pacientes
atendidos no SUS.
Sim. De acordo com a Lei Federal nº 12.008/2009, o paciente com doença grave (câncer) tem
prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. O pedido deve ser feito pelo
advogado e, após ser concedido pelo Juiz, será cadastrado no sistema. A partir desse momento, o
processo terá andamento prioritário.
Sim, a "Lei do Silêncio" protege contra a poluição sonora vinda de bares, templos e carros de
som, que constitui perturbação do sossego (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais). Essa
situação afeta especialmente pacientes com doenças graves como o câncer, que muitas vezes
precisam se recuperar de cirurgias ou sessões de quimioterapia em casa. Como se trata de uma
contravenção penal, você deve ligar para a Polícia Militar (190) para relatar o problema.