FAQ - Perguntas Frequentes sobre Direitos dos Pacientes Oncológicos

Direitos Previdenciários

O que é a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) e quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido ao segurado do INSS que estiver impossibilitado definitivamente de exercer seu trabalho ou atividade habitual. Para ter direito, você precisa ser segurado do INSS, cumprir a carência mínima de 12 meses e comprovar incapacidade permanente para o trabalho através de perícia médica. Importante: pacientes com câncer (neoplasia maligna) estão isentos da carência mínima de 12 meses.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Você pode solicitar de três formas:
1. Pelo aplicativo ou site "Meu INSS" (meu.inss.gov.br)
2. Pelo telefone 135
3. Presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio)
Para solicitar, você precisará do seu CPF e, se for feito por procurador, a procuração e documentos do procurador. Após o pedido, você passará por perícia médica para avaliação.
O que é o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e quem tem direito?
É um benefício devido ao segurado do INSS que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Pacientes com câncer têm direito desde que sejam segurados do INSS. Os requisitos são: possuir qualidade de segurado, cumprir carência mínima de 12 meses e comprovar incapacidade temporária. Pacientes com câncer estão isentos da carência mínima de 12 meses.
Qual a diferença entre benefício comum e benefício acidentário?
- Benefício comum: a incapacidade é decorrente de uma doença sem relação com o trabalho. Quando recuperar a capacidade, você não tem direito à estabilidade, e a empresa não é obrigada a recolher seu FGTS durante o afastamento.

- Benefício acidentário: a incapacidade é decorrente de acidente do trabalho. Quando recuperar a capacidade, você tem direito a uma estabilidade de 12 meses, e a empresa deve continuar depositando seu FGTS mensalmente durante o afastamento.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e quem tem direito?
O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social que garante o recebimento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso (65 anos ou mais) que comprove não ter meios de prover seu sustento e de sua família. Não depende de contribuição ao INSS. O paciente com câncer pode requerer se for considerado deficiente ou tiver 65 anos ou mais, desde que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como comprovar a deficiência para receber o BPC?
A pessoa com deficiência deve comprovar esta situação por meio de laudos médicos. Podem ser utilizados exames e receituários. Além disso, o próprio INSS deve realizar uma perícia para avaliar a condição.

Direitos Trabalhistas e Financeiros

Posso sacar o FGTS por causa do diagnóstico de câncer?
Sim. A lei permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna). Para isso, você deve apresentar à Caixa Econômica Federal um laudo médico que comprove a doença. Você pode consultar seu saldo e até solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de atendimento presencial.
Posso sacar o PIS/PASEP se tenho câncer?
Sim, desde que você seja cadastrado como participante do Fundo PIS/Pasep até 04/10/88 e ainda não tenha sacado. Os pacientes com câncer ou trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições podem sacar. Os saldos não sacados até 05/08/2023 foram transferidos ao Tesouro Nacional. Para verificar se você possui saldo, consulte o aplicativo do FGTS. Para receber, você deve protocolar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa.
Tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. De acordo com a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a pessoa com câncer (neoplasia maligna) está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive complementações recebidas de entidade privada e pensão alimentícia. A doença deve ser comprovada com atestado, laudo ou relatório médico.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Você pode solicitar:
1. Pelo aplicativo "Meu INSS"
2. Pelo telefone 135
3. Pelo site do Meu INSS

Neste último caso, você deve:
- Entrar com seu login
- Clicar no botão "Novo Pedido"
- Digitar "isenção de imposto de renda"
- Clicar no nome do serviço na lista
- Seguir as instruções

Você poderá ser chamado para perícia médica, onde deverá apresentar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos e exames originais. O serviço é gratuito e leva em média 30 dias para ser concluído.
Tenho direito à isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF na compra de veículos?
Os pacientes com câncer poderão ser isentos desses impostos na compra de veículos automotores apenas quando apresentarem deficiência física, visual, mental severa ou profunda decorrente da doença. Para solicitar, você deve apresentar documentos de identificação e laudo médico que comprove a deficiência. O pedido pode ser feito no sistema Sisen (Sistema de Concessão de Isenção) usando seu login Gov.br.

Isenção de Impostos para Veículos

Tenho direito à isenção de IPVA para veículos adaptados?
Sim, se você for paciente com câncer que ficou com alguma sequela em membros superiores ou inferiores. No Estado de São Paulo, a isenção está prevista na Lei nº 13.296/2008 para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. Você não pode ser proprietário de outro veículo com isenção e não pode utilizar sua condição para obter mais de uma isenção.
Como comprovar a deficiência para isenção do IPVA?
No Estado de São Paulo, as condições são comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). Para agendar a perícia, acesse o site do IMESC usando seu login Gov.br. Atenção: o pedido de perícia deve ser agendado no nome e CPF da pessoa com deficiência.
Tenho direito à isenção de ICMS na compra de veículos?
Sim, se você for paciente com câncer que ficou com alguma sequela em membros superiores ou inferiores que o incapacite para dirigir veículo convencional. No Estado de São Paulo, a isenção está prevista para:

1. Aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
2. Operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo a ser dirigido por pessoa com deficiência física
Como solicitar a isenção de ICMS para veículos?
1. Providencie a documentação exigida
2. Preencha o requerimento no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
3. Carregue a documentação
4. Se a decisão for favorável, imprima 3 vias da autorização (para você, para o fabricante e para a concessionária)
A autorização será válida por 270 dias contados da data de sua emissão.

Outros Direitos

É possível conseguir quitação do financiamento imobiliário?
Sim, desde que haja cláusula de quitação no contrato por morte ou invalidez permanente decorrente de doença. É necessário que você esteja inapto ao trabalho e que o contrato de compra do imóvel tenha sido assinado antes da incapacidade. Também deve haver previsão de cobertura por seguro, contratado para este fim, e que é pago junto com as prestações mensais do financiamento. Para informações mais detalhadas, verifique junto à instituição financeira sobre os dados contratuais.
Existe transporte urbano gratuito para pacientes com câncer?
Cada município define suas normas. Em Barretos/SP, por exemplo, não existe lei municipal prevendo este direito aos pacientes com câncer. Há apenas o passe escolar com desconto de 50% (Lei Municipal nº 2557/91) e gratuidade para idosos com mais de 65 anos (Lei nº 10.741/03). O paciente oncológico em tratamento deve se enquadrar em uma dessas situações para ter direito ao passe.
Tenho direito a transporte interestadual gratuito?
O transporte interestadual (ônibus, trem ou barco) não é gratuito em função da doença, mas sim em razão da deficiência física. Assim, se o câncer causar algum tipo de deficiência, você tem direito de requerer a gratuidade garantida por lei. Caso necessite de acompanhante, ele também terá direito ao transporte, desde que a necessidade seja indicada em laudo médico. O benefício é destinado a portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda mensal per capita de até um salário mínimo.
Existe isenção de IPTU para pacientes com câncer?
Não existe lei federal prevendo isenção. As isenções são de competência dos municípios, sendo importante conhecer a legislação municipal onde você reside. Em Barretos/SP, por exemplo, há previsão de isenção, devendo o contribuinte protocolar seu pedido no Poupatempo local até o dia 31 de outubro. Para requerer o benefício, a renda familiar não deve ultrapassar R$ 2.661,75 (valor atualizado até 2024). A renovação do pedido deve ser feita a cada três anos.
O que é o Tratamento Fora de Domicílio (TFD)?
O TFD tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou de um Estado para outro. Envolve a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação. É concedido exclusivamente aos pacientes atendidos no SUS.
Tenho direito à prioridade na tramitação de processos judiciais?
Sim. De acordo com a Lei Federal nº 12.008/2009, o paciente com doença grave (câncer) tem prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. O pedido deve ser feito pelo advogado e, após ser concedido pelo Juiz, será cadastrado no sistema. A partir desse momento, o processo terá andamento prioritário.
Existe algum direito relacionado à perturbação do sossego?
Sim, a "Lei do Silêncio" protege contra a poluição sonora vinda de bares, templos e carros de som, que constitui perturbação do sossego (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais). Essa situação afeta especialmente pacientes com doenças graves como o câncer, que muitas vezes precisam se recuperar de cirurgias ou sessões de quimioterapia em casa. Como se trata de uma contravenção penal, você deve ligar para a Polícia Militar (190) para relatar o problema.