Este é o antigo auxílio-doença. É um benefício pago pelo INSS para quem não pode trabalhar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, se estiverem temporariamente incapazes de trabalhar.
Como o INSS verifica a incapacidade?
Por meio de uma perícia médica. Não tem direito ao auxílio quem já tinha a
doença antes de se filiar ao INSS, a menos que a condição tenha piorado.
E se eu não puder ir à perícia?
O INSS pode fazer a perícia no hospital, em casa ou em outra agência.
Preciso contribuir por quanto tempo?
Normalmente, 12 meses. Porém, doenças graves como câncer não exigem esse tempo
mínimo.
1. Acesse o site Meu INSS ou ligue para 135.
2. Faça o pedido e agende a perícia.
3. Leve os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos e, se for empregado, uma declaração do empregador.
Quanto é pago?
O valor é calculado como 91% da média dos salários desde 1994, mas nunca será
menor que o salário-mínimo.
Quando o pagamento começa?
Quando o benefício acaba?
O auxílio-doença termina quando o segurado melhora e pode voltar ao trabalho ou
quando o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez.
Posso prorrogar o benefício?
Se precisar de mais tempo, solicite a prorrogação no Meu INSS ou pelo
135 até 15 dias antes do término.
E se não puder voltar ao mesmo trabalho?
Você pode ser incluído no programa de reabilitação profissional, que ajuda a
encontrar outra atividade. O INSS oferece suporte, como próteses e
auxílio-alimentação.
Preciso fazer a Prova de Vida?
Sim, anualmente. Desde 2023, o INSS verifica automaticamente com base em dados
como vacinação ou emissão de documentos. Se não houver atividade registrada, o
INSS notificará você.
E se meu pedido for negado?
Peça reconsideração em até 30 dias. Se ainda for negado, entre com uma ação
judicial nos Juizados Especiais Federais, que são gratuitos e não exigem
advogado.
Dicas Importantes:
Mais Informações:
Acesse o site do Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135.
Legislação:
Lei nº8.112, de 11/12/1990; (art. 186, inciso I, §3º e art. 188 § 1º) – dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº8.213, de 24/7/1991 (art. 26, inciso II; art. 42, § 1º; art. 43, § 1º) – dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Decreto nº3.048, de 6/5/1999 (art. 43, § 1º; art. 44 § 1º) – regulamento da Previdência Social.
Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.
Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.
1. Empatia: Entender e respeitar as necessidades e dificuldades dos pacientes
oncológicos e de suas famílias.
2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e acessíveis para garantir
a confiança dos usuários.
3. Compromisso: Trabalhar com dedicação para garantir que os pacientes
conheçam e exerçam seus direitos.
4. Inclusão: Defender a igualdade de oportunidades e acesso a tratamentos e
benefícios sociais.
5. Ética: Manter altos padrões de responsabilidade e integridade em todas as ações
e informações compartilhadas.
6. Inovação: Buscar constantemente novas formas de simplificar e ampliar o
acesso ao conhecimento jurídico para os pacientes oncológicos.