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Auxílio por incapacidade temporária


O que é o auxílio por incapacidade temporária?


Este é o antigo auxílio-doença. É um benefício pago pelo INSS para quem não pode trabalhar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.





Pacientes com câncer têm direito?
Sim, se estiverem temporariamente incapazes de trabalhar.

Como o INSS verifica a incapacidade?
Por meio de uma perícia médica. Não tem direito ao auxílio quem já tinha a doença antes de se filiar ao INSS, a menos que a condição tenha piorado.

E se eu não puder ir à perícia?
O INSS pode fazer a perícia no hospital, em casa ou em outra agência.

Preciso contribuir por quanto tempo?
Normalmente, 12 meses. Porém, doenças graves como câncer não exigem esse tempo mínimo.


Como pedir o benefício?

1. Acesse o site Meu INSS ou ligue para 135.

2. Faça o pedido e agende a perícia.

3. Leve os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos e, se for empregado, uma declaração do empregador.

Quanto é pago?
O valor é calculado como 91% da média dos salários desde 1994, mas nunca será menor que o salário-mínimo.

Quando o pagamento começa?

  • Empregados com carteira assinada: o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS começa a pagar a partir do 16º dia.
  • Para outros segurados, o pagamento começa na data da incapacidade ou quando o pedido for feito, se for depois de 30 dias.

Quando o benefício acaba?
O auxílio-doença termina quando o segurado melhora e pode voltar ao trabalho ou quando o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez.

Posso prorrogar o benefício?
Se precisar de mais tempo, solicite a prorrogação no Meu INSS ou pelo 135 até 15 dias antes do término.

E se não puder voltar ao mesmo trabalho?
Você pode ser incluído no programa de reabilitação profissional, que ajuda a encontrar outra atividade. O INSS oferece suporte, como próteses e auxílio-alimentação.

Preciso fazer a Prova de Vida?
Sim, anualmente. Desde 2023, o INSS verifica automaticamente com base em dados como vacinação ou emissão de documentos. Se não houver atividade registrada, o INSS notificará você.

E se meu pedido for negado?
Peça reconsideração em até 30 dias. Se ainda for negado, entre com uma ação judicial nos Juizados Especiais Federais, que são gratuitos e não exigem advogado.


Dicas Importantes:

  • Mantenha suas contribuições em dia para não perder o direito.
  • Leve documentos médicos que ajudem a comprovar a incapacidade.
  • Ligue para o INSS no 135 para tirar dúvidas.

Mais Informações:
Acesse o site do Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

Legislação:

Lei nº8.112, de 11/12/1990; (art. 186, inciso I, §3º e art. 188 § 1º) – dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei nº8.213, de 24/7/1991 (art. 26, inciso II; art. 42, § 1º; art. 43, § 1º) – dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Decreto nº3.048, de 6/5/1999 (art. 43, § 1º; art. 44 § 1º) – regulamento da Previdência Social.

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