Pacientes com câncer que apresentem deficiência física, visual, mental severa ou profunda podem comprar veículos novos com isenção de alguns impostos, desde que cumpram os critérios estabelecidos na lei.
A isenção atinge os seguintes impostos: IPVA, ICMS, IOF e IPI.
O que é o IPVA?
É o imposto estadual cobrado de quem possui veículos, como carros e motos.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, em muitos estados, se tiverem deficiência ou mobilidade reduzida. Consulte o Detran ou Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar.
Pagou IPVA sem saber que tinha direito?
Você pode pedir a devolução do valor pago nos últimos 5 anos, se comprovar que já atendia aos requisitos.
O que é o IOF?
É o imposto federal sobre operações financeiras, como financiamentos.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, se tiverem deficiência física que exija veículo adaptado. A comprovação é feita por laudo médico no Detran.
Posso pedir mais de uma vez?
Não, a isenção do IOF só pode ser concedida uma vez.
Como solicitar?
Envie o pedido e documentos pelo site da Receita Federal. Concessionárias podem ajudar com o processo, inclusive com a participação de Despachantes.
Legislação:
Lei nº 8.383, de 30/12/1991 (art. 72, inciso IV, §§ 1º e 3º) – Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
O que é o ICMS?
É o imposto estadual cobrado na venda de produtos, como veículos.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, se tiverem deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. O benefício vale para veículos novos com valor de até R$ 70.000,00.
Quem pode dirigir o veículo?
O beneficiário ou até três motoristas autorizados.
Como solicitar?
Faça o pedido na Secretaria da Fazenda do seu Estado. É necessário apresentar laudo médico, comprovante de renda, CNH (se aplicável), entre outros documentos.
Troca de veículo:
O veículo pode ser trocado com isenção a cada 4 anos.
Legislação:
Lei Complementar nº 24, de7/1/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dá outras providências.
Convênio ICMS nº 38/2012 - (Conselho Nacional de Política Fazendária/Ministério da Fazenda) - concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O que é o IPI?
É o imposto federal sobre produtos fabricados no Brasil, como automóveis.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, se apresentarem deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. O benefício vale também para menores de idade.
Como solicitar?
Envie o pedido à Receita Federal com documentos como laudo médico, RG, CNH e declaração de renda. Concessionárias podem auxiliar, inclusive com a participação de Despachantes.
Troca de veículo:
O benefício pode ser usado a cada 2 anos.
Legislação:
Lei nº 8.989, de 24/2/1995 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Dicas Úteis:
As concessionárias geralmente ajudam no processo e podem oferecer serviços gratuitos de despachante.
Verifique no Detran ou na Receita Federal do seu Estado as regras específicas.
Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.
Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.
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oncológicos e de suas famílias.
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conheçam e exerçam seus direitos.
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benefícios sociais.
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e informações compartilhadas.
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