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Compra de veículos com isenção de impostos


Pacientes com câncer que apresentem deficiência física, visual, mental severa ou profunda podem comprar veículos novos com isenção de alguns impostos, desde que cumpram os critérios estabelecidos na lei.

A isenção atinge os seguintes impostos: IPVA, ICMS, IOF e IPI.


1. Isenção do IPVA.


O que é o IPVA?
É o imposto estadual cobrado de quem possui veículos, como carros e motos.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, em muitos estados, se tiverem deficiência ou mobilidade reduzida. Consulte o Detran ou Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar.
Pagou IPVA sem saber que tinha direito?
Você pode pedir a devolução do valor pago nos últimos 5 anos, se comprovar que já atendia aos requisitos.


2. Isenção do IOF


O que é o IOF?
É o imposto federal sobre operações financeiras, como financiamentos.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, se tiverem deficiência física que exija veículo adaptado. A comprovação é feita por laudo médico no Detran.
Posso pedir mais de uma vez?
Não, a isenção do IOF só pode ser concedida uma vez.
Como solicitar?
Envie o pedido e documentos pelo site da Receita Federal. Concessionárias podem ajudar com o processo, inclusive com a participação de Despachantes.

Legislação:
Lei nº 8.383, de 30/12/1991 (art. 72, inciso IV, §§ 1º e 3º) – Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.


3. Isenção do ICMS.


O que é o ICMS?
É o imposto estadual cobrado na venda de produtos, como veículos.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, se tiverem deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. O benefício vale para veículos novos com valor de até R$ 70.000,00.
Quem pode dirigir o veículo?
O beneficiário ou até três motoristas autorizados.
Como solicitar?
Faça o pedido na Secretaria da Fazenda do seu Estado. É necessário apresentar laudo médico, comprovante de renda, CNH (se aplicável), entre outros documentos.
Troca de veículo:
O veículo pode ser trocado com isenção a cada 4 anos.

Legislação:
Lei Complementar nº 24, de7/1/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dá outras providências.
Convênio ICMS nº 38/2012 - (Conselho Nacional de Política Fazendária/Ministério da Fazenda) - concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


4. Isenção do IPI.


O que é o IPI?
É o imposto federal sobre produtos fabricados no Brasil, como automóveis.
Pacientes com câncer têm direito?
Sim, se apresentarem deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. O benefício vale também para menores de idade.
Como solicitar?
Envie o pedido à Receita Federal com documentos como laudo médico, RG, CNH e declaração de renda. Concessionárias podem auxiliar, inclusive com a participação de Despachantes.
Troca de veículo:
O benefício pode ser usado a cada 2 anos.

Legislação:
Lei nº 8.989, de 24/2/1995 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.


Dicas Úteis:
As concessionárias geralmente ajudam no processo e podem oferecer serviços gratuitos de despachante.
Verifique no Detran ou na Receita Federal do seu Estado as regras específicas.

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