O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício trabalhista onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal. Esse fundo pode ser sacado em situações específicas, como no caso de doenças graves.
Pacientes com câncer podem sacar o FGTS?
Sim. Trabalhadores diagnosticados com câncer ou que têm dependentes (como filhos, cônjuges ou pais) com a doença, podem sacar o saldo do FGTS.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários:
Quanto tempo leva?
Após aprovação, o saldo é liberado em até 5 dias úteis. Caso haja necessidade de perícia médica ou documentos adicionais, o prazo pode ser prorrogado.
O que fazer se o pedido for negado?
Se a Caixa Econômica negar o pedido, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias ou buscar a Justiça, especialmente se o saldo do FGTS não ultrapassar 60 salários-mínimos, o que permite recorrer aos Juizados Especiais Federais sem custos.
Informações importantes:
Pacientes oncológicos têm esse direito garantido por lei. Caso tenha dúvidas, procure informações na Caixa Econômica ou consulte um advogado para auxiliar no processo.
Legislação:
Lei nº 8.036, de 11/5/1990 (art. 20º, incisos XI, XIII, XIV
e XVIII) – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras
providências.
Decreto nº 99.684, de 8/11/1990 (art. 35º, incisos XI, XIII, XIV e XV; art. 36º, inciso VIII e IX) – Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Lei nº 7.670, de 8/9/1988 (art. 1º, II) – Estende aos
portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Sida/Aids os benefícios
que especifica e dá outras providências.
Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001(art. 6º, §6º,
incisos I, II e IV) – Institui contribuições sociais, autoriza créditos de
complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, inciso V) - Dispõe
sobre a isenção do imposto de renda.
Decreto nº 9.345, de 16/04/2018 - Altera o Regulamento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684,
de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta
vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com
deficiência.
Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.
Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.
1. Empatia: Entender e respeitar as necessidades e dificuldades dos pacientes
oncológicos e de suas famílias.
2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e acessíveis para garantir
a confiança dos usuários.
3. Compromisso: Trabalhar com dedicação para garantir que os pacientes
conheçam e exerçam seus direitos.
4. Inclusão: Defender a igualdade de oportunidades e acesso a tratamentos e
benefícios sociais.
5. Ética: Manter altos padrões de responsabilidade e integridade em todas as ações
e informações compartilhadas.
6. Inovação: Buscar constantemente novas formas de simplificar e ampliar o
acesso ao conhecimento jurídico para os pacientes oncológicos.