Você sabia que pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma? Essa é uma importante conquista para ajudar a aliviar as despesas financeiras relacionadas à saúde.
Pacientes diagnosticados com câncer, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria, pensão ou reforma, podem solicitar a isenção. O benefício também incide sobre complementações de aposentadoria e pensões alimentícias.
1. Procure o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, União, Estado ou Município).
2. Apresente os seguintes documentos:
→ Requerimento de isenção que deverá ser obtido junto ao órgão responsável pela aposentadoria.
→ Laudo médico oficial que comprove o diagnóstico, contendo informações como CID, estágio da doença e assinatura do médico.
→ Exames que confirmem a doença.
Após o pedido, a fonte pagadora (aquela que faz o pagamento do benefício) suspenderá os descontos do imposto.
Posso recuperar valores pagos indevidamente?
Sim! Concedido o direito à isenção, você pode pedir a restituição (devolução) dos valores descontados até a data do diagnóstico (constatação da doença), limitados a um período de até 5 (cinco) anos.
Atenção!
Esse direito é assegurado por leis específicas e pode fazer diferença no orçamento do paciente e de sua família. Para mais informações, consulte a Receita Federal em seus canais de atendimento ou o órgão responsável pelos seus pagamentos.
E se o pedido de isenção for negado?
É possível apresentar um recurso administrativo ou levar o pedido ao Poder Judiciário. Para tanto, indispensável ter um advogado especialista ou buscar os benefícios da Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública da União.
Legislação:
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, incisos XIV, XXI) - dispõe sobre o Imposto de Renda.
Decreto nº 9.580, de 22/11/2018 (art.35) - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014 - Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Promover o acesso à informação clara e objetiva sobre os direitos dos pacientes oncológicos, contribuindo para a defesa de sua dignidade, qualidade de vida e inclusão social, por meio de orientação jurídica confiável e acessível.
Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.
1. Empatia: Entender e respeitar as necessidades e dificuldades dos pacientes
oncológicos e de suas famílias.
2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e acessíveis para garantir
a confiança dos usuários.
3. Compromisso: Trabalhar com dedicação para garantir que os pacientes
conheçam e exerçam seus direitos.
4. Inclusão: Defender a igualdade de oportunidades e acesso a tratamentos e
benefícios sociais.
5. Ética: Manter altos padrões de responsabilidade e integridade em todas as ações
e informações compartilhadas.
6. Inovação: Buscar constantemente novas formas de simplificar e ampliar o
acesso ao conhecimento jurídico para os pacientes oncológicos.