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Isenção do Imposto de Renda


Você sabia que pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma? Essa é uma importante conquista para ajudar a aliviar as despesas financeiras relacionadas à saúde.







Quem tem direito?

Pacientes diagnosticados com câncer, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria, pensão ou reforma, podem solicitar a isenção. O benefício também incide sobre complementações de aposentadoria e pensões alimentícias.


Como solicitar?

1. Procure o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, União, Estado ou Município).

2. Apresente os seguintes documentos:

→ Requerimento de isenção que deverá ser obtido junto ao órgão responsável pela aposentadoria.
→ Laudo médico oficial que comprove o diagnóstico, contendo informações como CID, estágio da doença e assinatura do médico.
→ Exames que confirmem a doença.

Após o pedido, a fonte pagadora (aquela que faz o pagamento do benefício) suspenderá os descontos do imposto.


Posso recuperar valores pagos indevidamente?

Sim! Concedido o direito à isenção, você pode pedir a restituição (devolução) dos valores descontados até a data do diagnóstico (constatação da doença), limitados a um período de até 5 (cinco) anos.

Atenção!

  • A isenção não se aplica a salários ou rendimentos como aluguéis e investimentos.
  • Você continua obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda, mesmo isento.
  • Após a isenção, uma nova análise médica pode ser exigida periodicamente para verificar se as condições de saúde continuam a autorizar a manutenção da isenção.

Esse direito é assegurado por leis específicas e pode fazer diferença no orçamento do paciente e de sua família. Para mais informações, consulte a Receita Federal em seus canais de atendimento ou o órgão responsável pelos seus pagamentos.

E se o pedido de isenção for negado?

É possível apresentar um recurso administrativo ou levar o pedido ao Poder Judiciário. Para tanto, indispensável ter um advogado especialista ou buscar os benefícios da Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública da União.

Legislação:

Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, incisos XIV, XXI) - dispõe sobre o Imposto de Renda.

Decreto nº 9.580, de 22/11/2018 (art.35) - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014 - Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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Ser reconhecido como referência nacional no esclarecimento e defesa dos direitos dos pacientes oncológicos, impulsionando mudanças positivas na sociedade e fortalecendo o compromisso com a equidade no sistema de saúde e justiça.

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2. Transparência: Fornecer informações claras, precisas e acessíveis para garantir a confiança dos usuários.
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