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Saque do FGTS


Entenda o que é o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício trabalhista onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal. Esse fundo pode ser sacado em situações específicas, como no caso de doenças graves.

Pacientes com câncer podem sacar o FGTS?

Sim. Trabalhadores diagnosticados com câncer ou que têm dependentes (como filhos, cônjuges ou pais) com a doença, podem sacar o saldo do FGTS.


Como solicitar o saque?

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários:

  • Relatório médico atualizado (máximo de 1 ano) assinado pelo médico;
  • Exames que comprovem a doença;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Carteira de Trabalho ou documento que comprove o vínculo empregatício;
  • Para dependentes, também é necessário documento que comprove a dependência e identificação do dependente.

Quanto tempo leva?

Após aprovação, o saldo é liberado em até 5 dias úteis. Caso haja necessidade de perícia médica ou documentos adicionais, o prazo pode ser prorrogado.

O que fazer se o pedido for negado?

Se a Caixa Econômica negar o pedido, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias ou buscar a Justiça, especialmente se o saldo do FGTS não ultrapassar 60 salários-mínimos, o que permite recorrer aos Juizados Especiais Federais sem custos.

Informações importantes:

  • O saque pode ser feito mais de uma vez enquanto o diagnóstico persistir, mediante nova comprovação.
  • Os valores sacados são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados caso ultrapassem o limite estabelecido pela Receita Federal.

Pacientes oncológicos têm esse direito garantido por lei. Caso tenha dúvidas, procure informações na Caixa Econômica ou consulte um advogado para auxiliar no processo.


Legislação:
Lei nº 8.036, de 11/5/1990 (art. 20º, incisos XI, XIII, XIV e XVIII) – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Decreto nº 99.684, de 8/11/1990 (art. 35º, incisos XI, XIII, XIV e XV; art. 36º, inciso VIII e IX) – Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Lei nº 7.670, de 8/9/1988 (art. 1º, II) – Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Sida/Aids os benefícios que especifica e dá outras providências.
Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001(art. 6º, §6º, incisos I, II e IV) – Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, inciso V) - Dispõe sobre a isenção do imposto de renda.
Decreto nº 9.345, de 16/04/2018 - Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

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